Introdução:
A sociedade angolana de hoje tornou-se muito sensível a tudo aquilo que diz respeito aos direitos do homem, quer se trate da sua violação ou da sua defesa. Esta preocupação acentuou-se mais com a actuação das ONG´s Nacionais ou Internacionais.
A descoberta dos direitos do homem levou também a comunidade cristã a interrogar-se sobre um problema diversos, mas com certas analogias com o problema dos direitos humanos: o problema dos direitos fiéis na Igreja. Não se trata de afirmar os direitos próprios da pessoa humana, criado à imagem e semelhança de Deus, que devem constituir o fundamento para uma sociedade justa, mas de individuar os direitos próprios do fiel cristão, dizer quais são e defendê-los todas as vezes quando forem violados.
De entre muitas imagens que encontramos para se descrever a Igreja temos aquela de Povo de Deus, isto é, a Igreja é formada por fiéis incorporados em Cristo mediante o baptismo; e tornando-se participantes, segundo a condição de cada um, no ofício sacerdotal, profético e real de Cristo, a Igreja é chamada a actuar a missão confiada por Deus aos apostólos.
Este novo Povo de Deus substitui o povo de Israel e constitui o " o povo messiânico que tem por cabeça Cristo" ( LG 9 ). O antigo povo de Deus era um verdadeiro povo, perfeitamente organizado, com o seu rei, seus sacerdotes e as doze tribos. Cristo, com a nova aliança, substituiu este Rei e confiou a sua Igreja aos colégio dos Apóstolos que tem por cabeça Pedro. E actualmente esta Igreja de Cristo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo sucessor de Pedro e em comunhão com os sucessores dos apóstolos ( cf. LG 8).
O Novo Povo de Deus está horizotalmente organizado, na medida em que todos os seus membros têm a mesma liberdade e dignidade de filhos de Deus e nos seus corações habita o Espírito Santo qual num templo santo e todos participam de um único sacerdócio comum, da função profética de Cristo e do ministério apostólico da dilatação do Reino de Deus.
O fiel é incorporado na Igreja de Cristo, novo Povo de Deus e Corpo de Cristo, mediante o baptismo. Deste modo, o baptismo é a porta pela qual se entra na Igreja. Isto significa que o baptismo torna-nos membros da Igreja de Cristo. Torna-se membro da Igreja de Cristo aquele que é homem ( varão e fémea ), isto é, enquanto ser já existente.
Entrando na Igreja, nesta nova Comunidade de Salvação, o homem torna-se sujeito de direitos e deveres. O baptismo, portanto, habilita-o a ser titular de direitos na Igreja e também sujeito de deveres no seio dela. Tratam-se de direitos e deveres típicos do cristão exercidos só na Igreja, enquanto comunidade de baptismo.
A partir do momento em que o baptimo incorpora na Igreja de Cristo e constitui pessoa sujeita de deveres e direitos, podemos deduzir que deve existir uma profunda comunhão entre os membros da Igreja; esta comunhão fundamenta-se no baptismo que deve existir entre todos aqueles que o receberam validamente. E também podemos concluir que a constituição em pessoa na Igreja de Cristo é indelével.
Na Igreja, por instituição divina encontramos ministros ordenados e leigos ( can. 207 § 1 ). Estas duas categorias de fiéis fazem parte da estrutura própria da Igreja querida por Cristo. São dois status: de fiéis clérigos que receberam o sacramento da ordem e status dos fiéis leigos, que são marioria no seio da Comunidade de Salvação.
Cada status tem direitos e deveres próprios. Agora vamos passar a enumerar os direitos e deveres dos fiéis em geral, e muitos destes direitos e deveres também são dos membros pertencente a estes dois status.
As obrigações ou deveres que pesam sobre os fiéis em geral podem ser resumidos nos seguintes pontos:
Para Trabalhos de grupos:
P. Emílio Sumbelelo