Igreja de Benguela

Os direitos e deveres dos fiéis leigos

 

Introdução:

A sociedade angolana de hoje tornou-se muito sensível a tudo aquilo que diz respeito aos direitos do homem, quer se trate da sua violação ou da sua defesa. Esta preocupação acentuou-se mais com a actuação das ONG´s Nacionais ou Internacionais.

A descoberta dos direitos do homem levou também a comunidade cristã a interrogar-se sobre um problema diversos, mas com certas analogias com o problema dos direitos humanos: o problema dos direitos fiéis na Igreja. Não se trata de afirmar os direitos próprios da pessoa humana, criado à imagem e semelhança de Deus, que devem constituir o fundamento para uma sociedade justa, mas de individuar os direitos próprios do fiel cristão, dizer quais são e defendê-los todas as vezes quando forem violados.

  1. O fiel na Igreja

  1. A Igreja de Cristo
  2. De entre muitas imagens que encontramos para se descrever a Igreja temos aquela de Povo de Deus, isto é, a Igreja é formada por fiéis incorporados em Cristo mediante o baptismo; e tornando-se participantes, segundo a condição de cada um, no ofício sacerdotal, profético e real de Cristo, a Igreja é chamada a actuar a missão confiada por Deus aos apostólos.

    Este novo Povo de Deus substitui o povo de Israel e constitui o " o povo messiânico que tem por cabeça Cristo" ( LG 9 ). O antigo povo de Deus era um verdadeiro povo, perfeitamente organizado, com o seu rei, seus sacerdotes e as doze tribos. Cristo, com a nova aliança, substituiu este Rei e confiou a sua Igreja aos colégio dos Apóstolos que tem por cabeça Pedro. E actualmente esta Igreja de Cristo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo sucessor de Pedro e em comunhão com os sucessores dos apóstolos ( cf. LG 8).

    O Novo Povo de Deus está horizotalmente organizado, na medida em que todos os seus membros têm a mesma liberdade e dignidade de filhos de Deus e nos seus corações habita o Espírito Santo qual num templo santo e todos participam de um único sacerdócio comum, da função profética de Cristo e do ministério apostólico da dilatação do Reino de Deus.

  3. Incorporação à Igreja de Cristo

O fiel é incorporado na Igreja de Cristo, novo Povo de Deus e Corpo de Cristo, mediante o baptismo. Deste modo, o baptismo é a porta pela qual se entra na Igreja. Isto significa que o baptismo torna-nos membros da Igreja de Cristo. Torna-se membro da Igreja de Cristo aquele que é homem ( varão e fémea ), isto é, enquanto ser já existente.

Entrando na Igreja, nesta nova Comunidade de Salvação, o homem torna-se sujeito de direitos e deveres. O baptismo, portanto, habilita-o a ser titular de direitos na Igreja e também sujeito de deveres no seio dela. Tratam-se de direitos e deveres típicos do cristão exercidos só na Igreja, enquanto comunidade de baptismo.

A partir do momento em que o baptimo incorpora na Igreja de Cristo e constitui pessoa sujeita de deveres e direitos, podemos deduzir que deve existir uma profunda comunhão entre os membros da Igreja; esta comunhão fundamenta-se no baptismo que deve existir entre todos aqueles que o receberam validamente. E também podemos concluir que a constituição em pessoa na Igreja de Cristo é indelével.

  1. Direitos e deveres do fiel na Igreja

Na Igreja, por instituição divina encontramos ministros ordenados e leigos ( can. 207 § 1 ). Estas duas categorias de fiéis fazem parte da estrutura própria da Igreja querida por Cristo. São dois status: de fiéis clérigos que receberam o sacramento da ordem e status dos fiéis leigos, que são marioria no seio da Comunidade de Salvação.

Cada status tem direitos e deveres próprios. Agora vamos passar a enumerar os direitos e deveres dos fiéis em geral, e muitos destes direitos e deveres também são dos membros pertencente a estes dois status.

  1. Os deveres:

As obrigações ou deveres que pesam sobre os fiéis em geral podem ser resumidos nos seguintes pontos:

  1. dever de conservar, nas suas actividades, a comunhão com a Igreja, cumprindo com diligência e amor os próprios deveres seja para com a Igreja Universal seja para com a Igreja diocesana e Paroquial ( can. 209 )
  2. Dever de levar uma vida santa ( isto é, não ser escandaloso ) e promover o seu crescimento e a santificação da Igreja ( can. 210 ).
  3. Dever de colaborar na acção missionária da Igreja empenhando-se, com um apostolado activo, para que o anúncio da salvação se difunda cada vez mais entre todos os homens ( can. 211).
  4. Dever de cumprir, com uma obediência cristã, os ensinamentos dos Pastores da Igreja, na qualidade de representantes de Cristo ( can 212 § 1).
  5. Dever de ajudar à Igreja nas suas necessidades ( dever de dar a côngrua ) oferecendo aquilo que é necessário para o culto divino, para as obras do apostolado e de caridade, assim como também para o honesto sustentamento dos ministros sagrados ( can. 222 § 1).
  6. Dever de promover a justiça social e socorrer os pobres com os próprios com os próprios meios ( can. 222 § 2 ).

 

 

  1. Os direitos

  1. Direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, sobretudo espirituais e os próprios desejos ( can. 212 §2).
  2. Direito, em relação à ciência, no tocante à competência e ao prestígio que goza, de exprimir aos Pastores da Igreja e aos demais fiéis, o próprio pensamento sobre questões que se referem ao bem comum da Igreja ( can. 212 § 3).
  3. Direito a usufruir dos bens espirituais da Igreja, sobretudo a Palavra de Deus e os Sacramentos ( can. 213 ).
  4. Direito ao exercício do culto segundo o culto próprio ( aqueles ritos aprovados pela Igreja ) e a uma própria espiritualidade conforme a doutrina da Igreja ( can. 214 ).
  5. Direito de fundar livremente associações para fins caritativos ou religioso (can. 215).
  6. Direito de promover e sustentar, também com iniciativas próprias, a actividade apostólica ( can. 216)
  7. Direito à educação e à instrução cristã ( can. 217).
  8. Direito de dedicar-se à investigação teológica e de fazer conhecer os resultados desta investigação, observando o respeito devido ao Magistério da Igreja ( can. 218 ).
  9. Direito de escolher o próprio estado de vida ( na. 219 ).
  10. Direito de tutelar a própria boa fama e a defesa da própria intimidade ( can. 220 ).
  11. Direito judicial ( isto é, tribunal eclesiástico ) de:

Para Trabalhos de grupos:

  1. Os nossos paroquianos conhecem os seus direitos ou só conhecem os deveres?
  2. Que devemos fazer para que os direitos e deveres sejam conhecidos na nossa Paróquia por todos os fiéis?
  3. Onde e como poderei reclamar quando os meus direitos são violados?

Pela Comissão Diocesana de Evangelização e Catequese

P. Emílio Sumbelelo

 


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